sábado, 11 de maio de 2013

A retrogada lei Portuguesa


Quando decidimos casar, oficialmente eu ainda estava casada com o meu anterior marido (apesar de já estarmos separados há um ano). Mantive-me casada por várias razões, nomeadamente financeiras, e como não tinha interesse em ninguém e nunca na vida esperava voltar a casar tão cedo (ou mesmo voltar a casar) não me importei com a papelada. Portanto o primeiro passo foi obter o divorcio.

O divorcio em Portugal é rápido e não tem complicações burocraticas. Estava toda satisfeita até me deparar com uma lei que não tem pés em cabeça na sociedade moderna em que vivemos: para me voltar a casar tenho de deixar passar 9 meses ou 6 meses (se se apresentar prova do ginecologista).

ARTIGO 1605º
(Prazo internupcial)


1. O impedimento do prazo internupcial obsta ao casamento daquele cujo matrimónio anterior foi dissolvido, declarado nulo ou anulado, enquanto não decorrerem sobre a dissolução, declaração de nulidade ou anulação,cento e oitenta ou trezentos dias, conforme se trate de homem ou mulher.

2. É, porém, lícito à mulher contrair novas núpcias passados cento e oitenta dias se obtiver declaração judicial de que não está grávida ou tiver tido algum filho depois da dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior; se os cônjuges estavam separados judicialmente de pessoas e bens e o casamento se dissolver por morte do marido, pode ainda a mulher celebrar segundo casamento decorridos cento e oitenta dias sobre a data em que transitou em julgado a sentença de separação, se obtiver declaração judicial de que não está grávida ou tiver tido algum filho depois daquela data.

(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)

Ora uma lei de 1977... dizem que é porque nos meses a seguir ao divorcio a mulher pode estar gravida do marido anterior ou dizer que tá gravida dele e nao ser do ex. Enfim... nao devem ter ouvido falar em testes de paternidade de certeza.

O problema é que os 6 meses iam coincidir mesmo com
o final do visto dele. Então decidi fazer uma pergunta muito simples no registo civil: Se eu me casar no estrangeiro e depois trouxer a certidão de casamento, o casamento é aprovado por Portugal mesmo não tendo passado os 6 meses?

A resposta foi afirmativa. A senhora do registo ficou a olhar para mim admirada e certamente pensando porque é que eu tenho pressa em me casar quando ainda no dia anterior me tinha divorciado. lol

3 comentários:

  1. Já estou acompanhando o seu blog! Com certeza o que você disse é de muita utilidade. Não teria como pedir a prorrogação do visto dele? Se vocês conseguirem a prorrogação talvez isso ajude na questão do prazo. Parabéns pelo blog!
    Beijos!!

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    1. Olá Star! :)
      A prorrogação do visto dele também ia ser um risco (de obter ou nao) e iria também demorar tempo. Era arriscar. Mas optamos por nao o fazer.

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    2. entendi..eu pensei que a prorrogação fosse garantida, não sabia desse risco.
      Estou aqui torcendo por vocês, tudo vai dar certo!
      Beijos!!

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