Quando decidimos casar, oficialmente eu ainda estava casada com o meu anterior marido (apesar de já estarmos separados há um ano). Mantive-me casada por várias razões, nomeadamente financeiras, e como não tinha interesse em ninguém e nunca na vida esperava voltar a casar tão cedo (ou mesmo voltar a casar) não me importei com a papelada. Portanto o primeiro passo foi obter o divorcio.
O divorcio em Portugal é rápido e não tem complicações burocraticas. Estava toda satisfeita até me deparar com uma lei que não tem pés em cabeça na sociedade moderna em que vivemos: para me voltar a casar tenho de deixar passar 9 meses ou 6 meses (se se apresentar prova do ginecologista).
ARTIGO 1605º
(Prazo internupcial)
1. O impedimento do prazo
internupcial obsta ao casamento daquele cujo matrimónio anterior foi
dissolvido, declarado nulo ou anulado, enquanto não decorrerem sobre a
dissolução, declaração de nulidade ou anulação,cento e oitenta ou
trezentos dias, conforme se trate de homem ou mulher.
2. É,
porém, lícito à mulher contrair novas núpcias passados cento e oitenta
dias se obtiver declaração judicial de que não está grávida ou tiver
tido algum filho depois da dissolução, declaração de nulidade ou
anulação do casamento anterior; se os cônjuges estavam separados
judicialmente de pessoas e bens e o casamento se dissolver por morte do
marido, pode ainda a mulher celebrar segundo casamento decorridos cento e
oitenta dias sobre a data em que transitou em julgado a sentença de
separação, se obtiver declaração judicial de que não está grávida ou
tiver tido algum filho depois daquela data.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
Ora uma lei de 1977... dizem que é porque nos meses a seguir ao divorcio a mulher pode estar gravida do marido anterior ou dizer que tá gravida dele e nao ser do ex. Enfim... nao devem ter ouvido falar em testes de paternidade de certeza.
o final do visto dele. Então decidi fazer uma pergunta muito simples no registo civil: Se eu me casar no estrangeiro e depois trouxer a certidão de casamento, o casamento é aprovado por Portugal mesmo não tendo passado os 6 meses?
A resposta foi afirmativa. A senhora do registo ficou a olhar para mim admirada e certamente pensando porque é que eu tenho pressa em me casar quando ainda no dia anterior me tinha divorciado. lol
Já estou acompanhando o seu blog! Com certeza o que você disse é de muita utilidade. Não teria como pedir a prorrogação do visto dele? Se vocês conseguirem a prorrogação talvez isso ajude na questão do prazo. Parabéns pelo blog!
ResponderEliminarBeijos!!
Olá Star! :)
EliminarA prorrogação do visto dele também ia ser um risco (de obter ou nao) e iria também demorar tempo. Era arriscar. Mas optamos por nao o fazer.
entendi..eu pensei que a prorrogação fosse garantida, não sabia desse risco.
EliminarEstou aqui torcendo por vocês, tudo vai dar certo!
Beijos!!